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NIZAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1987 por ELI LILLY AND COMPANY, processo nº 813349044. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813349044
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularELI LILLY AND COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813349044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1507
  2. 17/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1417
  3. 15/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 01896, DE 15/01/97 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1376
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN. código 350 · RPI 1021
  6. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1000