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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1987 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 813348196, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813348196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1987
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/2019
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813348196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  3. 29/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1529 DE 25/04/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2034
  4. 25/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1942
  5. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  6. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 565 · RPI 1496
  7. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1368
  8. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 983
  9. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 250 · RPI 959
  10. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 350 · RPI 940
  11. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925

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