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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1987 por KUN NAN ENTERPRISE LTD., processo nº 813342937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813342937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1987
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2000
TitularKUN NAN ENTERPRISE LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813342937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1662
  2. 05/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 815 · RPI 1218
  3. 28/09/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANIEL & CIA. código 805 · RPI 1191
  4. 11/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MCDONALD'S CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA. código 510 · RPI 1106
  5. 21/08/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1004 POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1029
  6. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1029
  7. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1004
  8. 22/08/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 275 · RPI 983
  9. 26/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 927
  10. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  11. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)