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NOVOPRESAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1987 por ETHYPHARM S.A., processo nº 813341655, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813341655
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1987
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularETHYPHARM S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACEUTICOS (MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813341655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ETHYPHARM DO BRASIL SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. código 565 · RPI 1896
  3. 10/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1579
  4. 04/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, AS RETRIBUIçãO(õES) REFERENTES à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E àS EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 610 · RPI 1526
  5. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 400 · RPI 1008
  6. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT AROLDO ATAIDE DA MOTA código 250 · RPI 989
  7. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 350 · RPI 966
  8. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 300 · RPI 948