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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1987 por EDITORA PEIXES S.A., processo nº 813341485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813341485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1987
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/2019
TitularEDITORA PEIXES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.704.167/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813341485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 15/07/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110395528 (08/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.<br /> código IPAS416 · RPI 2271
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110033996 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- EDITORA PEIXES S.A. código 565 · RPI 2068
  5. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  6. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1662
  7. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 565 · RPI 1550
  8. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  9. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  10. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 565 · RPI 1484
  11. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES -ADVOGADOS S/C. código 400 · RPI 967
  12. 06/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 250 · RPI 946
  13. 23/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 931
  14. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916

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