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BELTRAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1987 por BEL DERM IND E COM DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA., processo nº 813329175. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813329175
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1987
Data da concessão25/10/1988
Vigência até25/10/1998
TitularBEL DERM IND E COM DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.460.547/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813329175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIO código 700 · RPI 1359
  2. 25/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIO código 900 · RPI 1334
  3. 21/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FONTE DE BELEZA IND. E COM. IMP. LTDA (BR/SP) PET (SP) 037911, DE 16/12/94 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1303
  4. 16/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACAO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI (PARA RECORRENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. MARCO ANTONIO MOREIRA código 690 · RPI 1276
  5. 25/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 940
  6. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  7. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  8. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893

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