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CANECÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1987 por CANECÃO-PROMOÇÕES E ESPETÁCULOS TEATRAIS S/A, processo nº 813328950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813328950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/1987
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2012
TitularCANECÃO-PROMOÇÕES E ESPETÁCULOS TEATRAIS S/A
CNPJ/CPF do titular33.668.781/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DE MERCADORIAS, ASSIM COMO: BEBIDAS, DISCOS (CD'S, DVD), CIGARROS E REVISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813328950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  3. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 400 · RPI 1118
  4. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. REX-ADVS. MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1099
  5. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX-ADVS. MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1073
  6. 04/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REX-ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1044
  7. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 981
  8. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART.62 DO CPI * INT. REX-ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 953
  9. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893

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