® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GELO COBRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NOROESTE DE MINAS LTDA, processo nº 813325013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813325013
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1987
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NOROESTE DE MINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.980.396/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813325013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1602
  2. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "GELO" * INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCASE PATENTES LTDA código 400 · RPI 998
  3. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 979
  4. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "GELO" *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 953
  5. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934
  6. 15/12/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 895

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NOROESTE DE MINAS LTDA