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EXPERIMENTO DE CONVIVENCIA INTERNACIONAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/1987 por EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL, processo nº 813324203, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813324203
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/1987
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2020
TitularEXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Internacional do Brasil"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO, INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, CURSOS, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÕES DE TORNEIOS, GINCANAS, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS, DISSERTAÇÕES, EXIBIÇÕES, SIMPÓSIOS PARA FINS DE APRIMORAMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, ESCOLA EM REGIME ABERTO E/OU FECHADO, ENVOLVENDO TODAS AS ATIVIDADES VOLTADAS AO ENSINO E EDUCAÇÃO, WORKSHOPS, INTERCÂMBIO CULTURAL PARA CONHECIMENTO, AMIZADE, COSTUMES, CULTURAS, PROBLEMAS ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813324203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181454 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140002111 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  4. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  5. 19/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 998 , DE 05/12/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 795 · RPI 1023
  6. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNACIONAL DO BRASIL" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1023
  7. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 998
  8. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 991
  9. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNACIONAL DO BRASIL" * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 968
  10. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 941
  11. 05/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 924

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Classificação figurativa (Viena)