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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/1987 por PARFUMS CHRISTIAN DIOR, processo nº 813319668, nas classes 03. Registro em vigor até 07/05/2031.

Número do processo813319668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1987
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2031
TitularPARFUMS CHRISTIAN DIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DO ROSTO E DO CORPO, DENTRE ELES, CREME ANTI-RUGAS, CREME PARA OS CUIDADOS DA ÁREA DOS OLHOS, CREME NOTURNO PARA O ROSTO, CREME PARA OS CUIDADOS DAS MÃOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813319668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210004529 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210007548 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  3. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110009433 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  4. 03/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1652
  5. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 815 · RPI 1223
  6. 09/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1197
  7. 13/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IPERCO INTERNACIONAL DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. (BR/RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1193
  8. 05/01/1993 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATE DECISAO FINAL DOS REGS 005027985 E 005027977 C/ CAD AG REC * INT MARILIA S SPONZA código 810 · RPI 1153
  9. 24/09/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LABORATÓRIOS PFIZER LTDA (BR/SP) *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 510 · RPI 1086
  10. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 400 · RPI 1066
  11. 15/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 250 · RPI 1050
  12. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 1033
  13. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARILIA SILVEIRA SPONZA código 300 · RPI 1015
  14. 01/12/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 893

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