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QUALITRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1987 por QUALITRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S.A., processo nº 813307333, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813307333
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2010
TitularQUALITRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular55.142.814/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, FITAS, CARTUCHOS, MONITORES, MEMÓRIAS, MOUSE, TECLADOS, PROGRAMAS, COMPUTADORES, APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813307333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2050
  3. 12/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1627
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1040
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1022
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1005
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 990
  8. 15/12/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 895

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Classificação figurativa (Viena)