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AGATHA JOALHEIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1987 por AGATHA JOALHEIROS LTDA, processo nº 813302943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813302943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularAGATHA JOALHEIROS LTDA
CNPJ do titular55.742.142/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813302943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA MELO código 150 · RPI 1097
  2. 16/07/1991 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET 000152 DE 11/01/91, FACE AO QUE DISPOE O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * ADILSON DE SOUZA PENA código 170 · RPI 1076
  3. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO código 250 · RPI 1076
  4. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 350 · RPI 1041
  5. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 300 · RPI 1023