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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1987 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 813300690, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813300690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1987
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2488
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081184 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>New Zealand Milk Brands Limited<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  3. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081184 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>New Zealand Milk Brands Limited<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  4. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  5. 12/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1627
  6. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTA LIDIA MARCAS código 400 · RPI 1034
  7. 08/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1017
  8. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 997
  9. 23/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 931
  10. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916

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