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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1987 por PAULISCOM INST. PAULISTA DE MICROINFORMATICA SC LTDA, processo nº 813293707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813293707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1987
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularPAULISCOM INST. PAULISTA DE MICROINFORMATICA SC LTDA
CNPJ/CPF do titular55.439.913/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813293707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1197
  3. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. código 250 · RPI 1177
  4. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL código 350 · RPI 1161
  5. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL código 300 · RPI 1141
  6. 22/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD código 261 · RPI 1138
  7. 02/04/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG 790322196 . *INT. UNIÃO FEDERAL código 286 · RPI 1061
  8. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 985
  9. 28/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 790322196 ). * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S / C LTDA. código 100 · RPI 962
  10. 17/05/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 917

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