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HIPOCLOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1987 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 813290082. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813290082
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1987
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/1999
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813290082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 14/10/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA , NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1710
  3. 25/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA. código 690 · RPI 1529
  4. 10/02/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HIDROALL PISCINAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 049245, DE 21/11/97 *INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 550 · RPI 1416
  5. 18/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.P. INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A (BR/SP) ANOTADO TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA YORLI PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A * INT. EVARISTO MENDESANGELO código 565 · RPI 1072
  6. 13/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.P INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A (BR/SP) * INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA. código 565 · RPI 1054
  7. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 982
  8. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA. código 250 · RPI 958
  9. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 940
  10. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924
  11. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883

Mesma marca em outras classes

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