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CASA E JARDIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1987 por TELAMARCK TELAS E ALAMBRADOS LTDA., processo nº 813286930, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813286930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1987
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularTELAMARCK TELAS E ALAMBRADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.455.012/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CADEIRAS, MESAS, CAMAS, ESTANTES, ARMÁRIOS, RACKS, BELICHES, GÔNDOLAS, ESPREGUIÇADEIRAS, MÓVEIS PARA COZINHA, QUARTO, SALA, MÓVEIS METÁLICOS, MÓVEIS EM MÁRMORES, TUBULARES, PRATELEIRAS, CADEIRAS E MESAS PARA JARDINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813286930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2261
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 11/06/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1640
  5. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEMAR JOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E TELAS LTDA código 565 · RPI 1639
  6. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1027
  7. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PATENES E MARCAS S/C LTDA. código 250 · RPI 1011
  8. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 995
  9. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 978
  10. 30/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT CELINO BENTO DE SOUZA código 260 · RPI 971
  11. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  12. 01/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 906

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