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TO HAPPEN O JEANS QUE ACONTECE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1987 por XENON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 813265991, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813265991
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1987
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2011
TitularXENON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.808.284/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: ROUPAS EM JEASN; BERMUDAS; BIQUÍNIS BLAZER; BLUSAS; BODY; BONÉS; CALÇAS JEANS; CAMISAS; CAPOTE; CASACOS; CINTOS; COLETES; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; MEIAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS ESPORTIVAS; SAIAS; SAPATOS; SHORTS; SOBRETUDO; SUNGAS; VESTIDOS; MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; CONFECÇÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813265991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THIKKO'S MODAS E CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1944
  3. 13/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1688
  4. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ RUY LIA código 400 · RPI 1069
  5. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE RUY LIA código 250 · RPI 1053
  6. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ RUY LIA código 350 · RPI 1037
  7. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ RUY LIA código 300 · RPI 1018

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Classificação figurativa (Viena)