® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HAIR CRYSTAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1987 por CRYSTAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 813265886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813265886
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1987
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2013
TitularCRYSTAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular56.719.412/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813265886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 05/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110414224 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2011 código 552 · RPI 2113
  4. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  5. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DAN DAN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA código 565 · RPI 1899
  6. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRYSTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMÉRICA código 565 · RPI 1247
  7. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR" *INT SUL AMÉRICA código 400 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1166
  9. 28/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A (BR/SP) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1030
  10. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR" * INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1011
  11. 02/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 928
  12. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

Classificação figurativa (Viena)