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GORILLA GRIPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1987 por SUNBUM TECHNOLOGIES PTY LTD, processo nº 813265037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813265037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1987
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/2029
TitularSUNBUM TECHNOLOGIES PTY LTD
UF · País— · AU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813265037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250322458 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HILLS POINT INDUSTRIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2886
  3. 27/01/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250322458 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HILLS POINT INDUSTRIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.<br /> código IPAS338 · RPI 2873
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180526630 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNBUM PTY. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424748 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUNBUM TECHNOLOGIES PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  6. 27/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2064
  7. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUNBUM PTY LTD código 565 · RPI 1901
  8. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  9. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOIS IRMÃOS IND. E COM. DE ROUPAS E ACESSORIOS LTD. (BR/SP) *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 565 · RPI 1402
  10. 14/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - DANT'S INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) 2 - DEPÓSITO DE MALHAS MANAH LTDA (BR/SP) * INT ADERITO JOSE LIMA ROSA código 565 · RPI 1328
  11. 17/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PARESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT ADERITO JOSE LIMA ROSA código 620 · RPI 1298
  12. 05/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. M. M. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 815 · RPI 1218
  13. 05/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT M. M. MARCAS E PATENTES SIC LTDA código 805 · RPI 1192
  14. 07/05/1991 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PED DE REGISTRO N. 813011272 INT MM MARCAS E PATENTES código 810 · RPI 1066
  15. 20/03/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ASTRODECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1010
  16. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 957
  17. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  18. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  19. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

Classificação figurativa (Viena)