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YUSS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1987 por YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 813262275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813262275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularYOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular96.573.845/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813262275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  3. 03/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP-BR) * INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 565 · RPI 1196
  4. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) * INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 565 · RPI 1166
  5. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA V, PARÁG. PRIMEIRO DO CONTRATO SOCIAL *INT. SÃO PAULO MARC/PAT. código 690 · RPI 1143
  6. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 966
  7. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 945
  8. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  9. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)