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STARLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1987 por SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED, processo nº 813253896. Registro em vigor até 25/04/2029.

Número do processo813253896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2029
TitularSUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813253896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220013490 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190011366 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUMITOMO CHEMICAL TAKEDA AGRO COMPANY, LIMITED código 565 · RPI 2046
  4. 23/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2046
  5. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAKEDA CHEMICAL INDUSTRIES, LTD. código 565 · RPI 1941
  6. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1872
  7. 21/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1872
  8. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  9. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 966
  10. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 945
  11. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  12. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912

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