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APLICAÇAO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1987 por APLICAÇAO ADMINISTRAÇAO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 813253519, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813253519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/2008
TitularAPLICAÇAO ADMINISTRAÇAO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.097.892/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO ; SERVIÇOS AUXILIARES FINANCEIROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813253519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/10/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS REGISTROS 813253519 E 813254485. * INT. CLAUDINEY DE ANGELO. código 630 · RPI 1816
  3. 22/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A TITULAR DO REGISTRO PETICIONOU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ANTES DO PRAZO PREVISTO NA LEI, OU SEJA, EM 18/09/1997 QUANDO SEU PRAZO INICIAVA-SE EM 11/10/1997. OCORRE PORÉM, QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI PUBLICADO O "NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO". PELOS MOTIVOS ACIMA, E UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO PARA PRORROGAR O REGISTRO VENCEU EM 11/10/1998, E EM 12/04/1999 O PRAZO EXTRAORDINÁRIO, DEVE SER EXAMINADA A PET. ( SP ) 033.287, DE 18/09/1997, JÁ QUE A TITULAR NÃO PODE SER PREJUDICADA POR UMA código 990 · RPI 1546
  4. 17/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1467
  5. 07/07/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 133 PAR. 2§ DA LPI RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1437
  6. 21/01/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI *INT. VICTORIO VERA VERZA código 630 · RPI 1413
  7. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  8. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  9. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  10. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891

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