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RAYMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1987 por UNIVERSAL COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., processo nº 813236061. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813236061
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSAL COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.467.809/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813236061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI código 150 · RPI 1460
  2. 12/05/1998 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(SP) 017524, DE 17/06/97, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 185 · RPI 1429
  3. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1429
  4. 12/05/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1407, DE 18/11/97, TENDO EM VISTA A PET. N. 017524, DE 17/06/97 código 295 · RPI 1429
  5. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. IKEMARK código 351 · RPI 1407
  6. 11/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO, DEVIDAMENTE ARQUIVADA EM ÓRGÃO COMPETENTE, BEM COMO RESPECTIVA TRADUÇÃO, ONDE CONSTE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E O OBJETO SOCIAL. *INT. GRUPO RAYMA S.A (OPOENTE) código 090 · RPI 1371
  7. 01/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GRUPO RAYMA, S.A. (ES) * INT IKEMARK REG. MARCAS E PAT.LTDA código 205 · RPI 1348
  8. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT IKEMARK REGISTRO código 300 · RPI 1318
  9. 15/09/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 882

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