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FELICIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1987 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 813232520, nas classes 03. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo813232520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1987
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, ANTSSÉPTICO BUCAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, BATONS PARA OS LÁBIOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS - COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS, DENTRIFÍCIOS, SABONETE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, EXTRATO DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIA, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DA PELE, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABONETES, TALCO PARA TOALETE, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200308265 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110016322 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIMAWARI COSMETICOS E BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110038318 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110016322 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2011 código 552 · RPI 2176
  7. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2063
  8. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  9. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  10. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA código 235 · RPI 1486
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  12. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812934610 *INT. ORG. MERITO MARCAS código 200 · RPI 1139
  13. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1122
  14. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N811420183. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 286 · RPI 1000
  15. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  16. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

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