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ADEMCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1986 por RESIDEO LLC, processo nº 813225094. Registro em vigor até 24/08/2033.

Número do processo813225094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1986
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2033
TitularRESIDEO LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20

DISPOSITIVOS DE ALARME EM GERAL E APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONTROLE. DISPOSITIVOS DE ALARME EM GERAL E APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONTROLE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813225094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250589793 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESIDEO LLC<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240608529 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEMCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ADEMCO INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2821
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058340 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130128232 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Honeywell International Inc.<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1848 DE 06/06/2006,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO. código 991 · RPI 2100
  6. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PITTWAY CORPORATION código 565 · RPI 1901
  7. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  8. 24/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALARM DEVICE MANUFACTURING CO DIVISION OF PITTWAY CORP código 565 · RPI 1668
  9. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1186
  10. 13/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1167
  11. 22/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1151
  12. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1132
  13. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1122
  14. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT3E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800163133. * INT. LUIS ANTÕONIO RICCO NUNES código 286 · RPI 1000
  15. 13/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 947
  16. 02/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 902

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