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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1986 por DIAGEO ARGENTINA S.A., processo nº 813214670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813214670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1986
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2014
TitularDIAGEO ARGENTINA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813214670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BODEGA NAVARRO CORREAS S.A código 565 · RPI 2147
  3. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  4. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED BODEGA J. EDMUNDO NAVARRO CORREAS S.A (AR) código 565 · RPI 1401
  5. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 400 · RPI 1234
  6. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMILIO SCATAMBURLO código 250 · RPI 1210
  7. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMILIO SCATAMBURLO código 350 · RPI 1186
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT EMILIO SCATAMBURLO código 300 · RPI 1166
  9. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. EMILIO SCATAMBULLO código 261 · RPI 1145
  10. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 004045713 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 286 · RPI 1000
  11. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  12. 29/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 897

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)