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HINOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1987 por Hinor Administradora de Bens Ltda, processo nº 813209854, nas classes 09. Registro em vigor até 30/10/2029.

Número do processo813209854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2029
TitularHinor Administradora de Bens Ltda
CNPJ/CPF do titular00.313.599/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813209854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230382410 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398557 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120213123 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 23/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2046
  5. 09/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1509 DE 07/12/1999 , TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1531
  6. 07/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1509
  7. 23/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1) HINOR COMPONENTES ELETRÈNICOS LTDA (BR/SC) CED. 2) NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SC), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1403, DE 21/10/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS NOMES DA TITULAR E DACEDENTE código 565 · RPI 1468
  8. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1. HINOR COMPONENTES ELETRONICOS LTDA (BR/SC) 2. WH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SC) *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1403
  9. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 993
  10. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 250 · RPI 973
  11. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 948
  12. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931
  13. 24/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 892

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