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RED LOBSTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1987 por RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC, processo nº 813207401, nas classes 42. Registro em vigor até 31/07/2030.

Número do processo813207401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/1987
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2030
TitularRED LOBSTER HOSPITALITY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO " LOBSTER" E DA FIGURA DE " LAGOSTA "

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813207401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403799 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167405 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 29/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2160
  4. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  5. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED GMRI, INC (US) E ALTERAÇÃO DE SEDE *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1400
  6. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LOBSTER" E DA FIGURA DE LAGOSTA. *INT. DANIEL E CIA. código 400 · RPI 1026
  7. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1020
  8. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LOBSTER" E DA FIGURA DE "LAGOSTA" * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1002
  9. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO TERMO"LOBSTER" E DAFIGURA DE LAGOSTA.*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 984
  10. 20/06/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT BORIS FEUER código 260 · RPI 974
  11. 20/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 935
  12. 31/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 919

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