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HARPER'S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1987 por HARPES SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 813202515. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813202515
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularHARPES SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813202515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 15/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 815 · RPI 1176
  3. 09/02/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 805 · RPI 1158
  4. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ATLANTIS BRASIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1105
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1042
  6. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. IN. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1021
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 997
  8. 01/08/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ATLANTIS BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 205 · RPI 980
  9. 24/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 953

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