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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1987 por A.W. FABER-CASTELL S.A., processo nº 813200962. Registro em vigor até 09/03/2033.

Número do processo813200962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1987
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2033
TitularA.W. FABER-CASTELL S.A.
CNPJ/CPF do titular59.596.908/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813200962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230067683 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130047466 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005623 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  5. 22/11/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1251
  6. 03/05/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. CONHEÇCO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL , PARA QUE SE EXPEÇCA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO , APOSTILANDO-SE O ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 813 · RPI 1222
  7. 06/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG. THE GILLETTE COMPANY (US)N * INT. DANNEMANN. código 510 · RPI 1179
  8. 09/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI DE 05/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1162
  9. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1162
  10. 05/01/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. DANNEMANN código 025 · RPI 1153
  11. 18/08/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1133
  12. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. THE GILLETTE COMPANY (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1013
  13. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 993
  14. 16/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 930
  15. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912

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Classificação figurativa (Viena)