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ROMANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ROMENA LTDA, processo nº 813199956. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813199956
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1987
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/1999
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ROMENA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.169.227/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813199956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/1998 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811487121. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 895 · RPI 1420
  2. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ROMANA LTDA (BR/RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1368
  3. 18/02/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 515 · RPI 1107
  4. 23/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811487121 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 800 · RPI 1077
  5. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MANOELLA INDÚSTRIA DE MASSAS LIMITADAS (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1016
  6. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 400 · RPI 970
  7. 13/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA. código 250 · RPI 947
  8. 16/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 930
  9. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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