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TRANGRESSÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1987 por TRANSGRESSAO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 813198488. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813198488
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/2008
TitularTRANSGRESSAO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.258.064/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813198488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  3. 11/03/1997 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) 24430, DE 24/08/94, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1258, DE 10/01/95 * INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDL. código 730 · RPI 1371
  4. 10/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACAO NOS TERNOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADURIDADE INT. CPPI CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP INDUSTRIAL código 690 · RPI 1258
  5. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  6. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  7. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  8. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891

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