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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1987 por VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 813190010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813190010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1987
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2026
TitularVULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular00.954.394/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813190010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210288131 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210098139 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055716 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160005252 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160003940 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  7. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  8. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1310
  9. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS código 275 · RPI 1287
  10. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: LUPO S/A (BR/SP) *INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C código 210 · RPI 1257
  11. 05/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVSS/C código 350 · RPI 1231
  12. 01/02/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LUPO S/A (BR/SP) INT. VIEIRA DE MELLO código 205 · RPI 1209
  13. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C código 300 · RPI 1182
  14. 24/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813186250 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 200 · RPI 992
  15. 17/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 891

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Classificação figurativa (Viena)