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LULIEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1987 por JORGE EDUARDO E JUAN CARLOS ZABOTINSKY CONFS M E R LTDA, processo nº 813183057. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813183057
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1987
Data da concessão09/10/1989
Vigência até09/10/1999
TitularJORGE EDUARDO E JUAN CARLOS ZABOTINSKY CONFS M E R LTDA
CNPJ/CPF do titular28.632.149/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813183057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1604
  2. 12/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MADALENA FREIRE código 815 · RPI 1219
  3. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LULIEN COM. E CONFECÇÕES DE ROUPASLTDA (BR/RJ) *INT. MADALENA FREIRE código 565 · RPI 1141
  4. 16/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 805 · RPI 1076
  5. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LULICA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) * INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 510 · RPI 1015
  6. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO M. C. FREIRE E/OU MARIA MADALENA C. FREIRE código 400 · RPI 990
  7. 02/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. MADALENA FREIRE código 275 · RPI 967
  8. 05/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 924
  9. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  10. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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