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TELELIVRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1987 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 813175569. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813175569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/1987
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/2008
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813175569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  3. 12/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1462
  4. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1324
  5. 29/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1020
  6. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  7. 14/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 921
  8. 08/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 907
  9. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

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