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ADINOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1987 por ADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA, processo nº 813171407, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813171407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1987
Data da concessão30/07/1991
Vigência até30/07/2011
TitularADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA
CNPJ do titular13.457.189/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ADITIVOS, ESPECIALMENTE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1650
  3. 22/07/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1390
  4. 16/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. (S0 ADICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA (SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 510 · RPI 1124
  5. 30/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1078
  6. 05/03/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 275 · RPI 1057
  7. 25/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ADICON INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA (BR/SP) * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 210 · RPI 979
  8. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 953
  9. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934
  10. 01/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 880

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Classificação figurativa (Viena)