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PORTOBELLO TRANSPORTES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1987 por MULTILOG S/A, processo nº 813170575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813170575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularMULTILOG S/A
CNPJ do titular78.614.229/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813170575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DOART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 14/08/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. *INT. DANNEMANN. código 560 · RPI 1028
  3. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTES" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1009
  4. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1000
  5. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTES" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 983
  6. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 960
  7. 14/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 919 , DE 31/05/88 , TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA APOSTILA *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 960
  8. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919
  9. 01/09/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 880

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Classificação figurativa (Viena)