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PORTOBELLO ALIMENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1987 por REFINADORA CATARINENSE S/A, processo nº 813170532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813170532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1987
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularREFINADORA CATARINENSE S/A
CNPJ do titular86.151.586/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813170532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1088
  3. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ALIMENTOS *INT. DANNEMANN S. BIGLER código 350 · RPI 1063
  4. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 300 · RPI 1037
  5. 31/07/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DE RECURSOS PUBLICADA NA RPI N.997 DE 28.11.89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DAMMEMAMM SIEMSEN BISLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1026
  6. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1026
  7. 12/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PORTOBELLO ALIMENTOS S/A (BR/SC) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1022
  8. 03/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA &CIA. código 210 · RPI 950
  9. 30/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 932
  10. 01/09/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 880

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Classificação figurativa (Viena)