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CRYSTALEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1986 por THE STAVER COMPANY, INC., processo nº 813162548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813162548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/1998
TitularTHE STAVER COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813162548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1501
  2. 24/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1112
  3. 16/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1076
  4. 25/07/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EXPAMBOX ARMARIOS E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 979
  5. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  6. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  7. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  8. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

Mesma marca em outras classes

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