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SANOFI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1986 por SANOFI, processo nº 813161843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813161843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1986
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813161843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 11/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI código 565 · RPI 1527
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/06/86* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1068
  4. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1053
  5. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/06/86*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1035
  6. 10/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/06/86 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1013
  7. 02/01/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. N. 034283 DE 27 OUT 88, POR CARECERDE OBEJTO. TENDO EM VISTA QUE A DECISAO RECORRRIDA FOI ANULADA. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 180 · RPI 1000
  8. 23/05/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 932 , DE 30/08/88 , TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PERTENCEM AO MESMO TITULAR * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 295 · RPI 970
  9. 30/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 932

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Classificação figurativa (Viena)