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CAFÉ PARANÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1986 por CAFE PARANA LTDA, processo nº 813153689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813153689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1986
Data da concessão27/09/1988
Vigência até27/09/2008
TitularCAFE PARANA LTDA
CNPJ/CPF do titular76.510.338/0001-55
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "PARANA" ENQUANTO NOME DE LOCALIDADE FACE AO SEU DUPLO SIGNIFICADO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813153689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  3. 22/12/1998 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA PROCESSO Nº 359/94 DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR (Nº INPI 003389/98) código 590 · RPI 1459
  4. 27/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 936
  5. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  6. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  7. 20/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 887

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Classificação figurativa (Viena)