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CREMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1986 por CREMEL REPRESENTAÇOES LTDA, processo nº 813152402. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813152402
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1986
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularCREMEL REPRESENTAÇOES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.524.096/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 25, 55

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813152402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 04/02/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020051724 (02/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CREMEL REPRESENTAÇOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 20020051724 DE 02/12/2012.TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA,PUBLICADA NA RPI Nº 1804 DE 02/08/2005.<br /> código IPAS271 · RPI 2248
  3. 02/08/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1804
  4. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANÇCA & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1148
  5. 21/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1129
  6. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1113
  7. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1095
  8. 12/09/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813002044 *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 200 · RPI 986
  9. 28/03/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT GIL DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 260 · RPI 962
  10. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  11. 12/01/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 899

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