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PIERRE PHILIPPE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS MARTI LTDA, processo nº 813152356. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813152356
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1986
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS MARTI LTDA
CNPJ do titular19.954.940/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813152356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1145
  3. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1126
  4. 19/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW FASHION CONFECÇÕES LTDA. (BR/SE) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1094
  5. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1061
  6. 11/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 988 DE 26/09/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 295 · RPI 1045
  7. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1045
  8. 27/10/1987 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 888
  9. 11/08/1987 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 877