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E-Z-GAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1986 por E-Z-EM DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 813148723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813148723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularE-Z-EM DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular31.144.496/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813148723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 150 · RPI 1097
  2. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 250 · RPI 1061
  3. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SANTOS & MOREIRA LTDA329108131565993 código 350 · RPI 1046
  4. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 300 · RPI 1026
  5. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876

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