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FOCUS/VAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1986 por INFORMATION BUILDERS, INC., processo nº 813144930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813144930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1986
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/1998
TitularINFORMATION BUILDERS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813144930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2048
  2. 30/03/2010 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE CANCELOU O REGISTRO 813144930. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA O DECÊNIO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍODO DE 04/10/1988 A 04/10/1998. código 888 · RPI 2047
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCI - SISTEMAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA código 565 · RPI 1900
  4. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. INT. ULHÔA CANTO código 690 · RPI 1816
  5. 10/12/1996 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADMINISTRATIVA INSTAURADA NOS AUTOS DO REGISTRO N 812528760 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 890 · RPI 1358
  6. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 565 · RPI 1251
  7. 11/02/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO INT. DANNEMANN código 515 · RPI 1106
  8. 23/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. *INT. DANNEMANN código 800 · RPI 1077
  9. 09/10/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. FACE A EXITÊNCIA DO PEDIDO 812528760 RETIFICAÇÃO DA RPI 967, DE 02/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 513 · RPI 1036
  10. 02/05/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. EX-OFFICIO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *INT. PATENTJUR S/C LTDA. código 510 · RPI 967
  11. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  12. 21/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 922
  13. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  14. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893