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MICOLOG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1986 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 813143772, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813143772
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1986
Data da concessão27/08/1991
Vigência até27/08/2011
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DERMATOLÓGICOS USADOS COMO AGENTES ANTI-INFLAMATÓRIOS E NO TRATAMENTO DA CANDIDÍASE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813143772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 25/06/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1642
  3. 27/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1082
  4. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1068
  5. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1053
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI1011 , DE 27/03/90 , POR INCORREÇÃO NO COD/PROD) * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1036
  7. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NAPRI 996 DE 21/11/89, CONFORME SOLICITAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA PET. 020990 DE 08/07/87 * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1011
  8. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 996

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