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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1986 por QUIMISSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP, processo nº 813143080, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813143080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1986
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2020
TitularQUIMISSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular01.520.458/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, CERAS PARA ASSOALHO, SODA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR, CREMES PARA POLIR, CONSERVAR E LUSTRAR CALÇADOS ( GRAXA ), PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA, SABÕES EM GERAL, DESODORIZANTE DE AMBIENTE, ( PEDRA SANITÁRIA ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813143080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140126354 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>QUIMISSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  3. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  4. 30/11/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1769
  5. 02/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1604
  6. 01/12/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1456
  7. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED BELGA IND QUIMICAS LTDA (BR/PR) *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 565 · RPI 1376
  8. 21/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NBOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PRERIODO DE 24/11/92 Á 24/10/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT DOUGLAS GODINHO código 690 · RPI 1303
  9. 28/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QUIMIBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 031649, DE 24/10/94 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 550 · RPI 1269
  10. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 400 · RPI 1026
  11. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1005
  12. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  13. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886

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