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CASA DAS JUNTAS REIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1986 por BALTAZAR GERALDO DOS REIS, processo nº 813142741. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813142741
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1986
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularBALTAZAR GERALDO DOS REIS
CNPJ do titular01.552.983/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813142741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADEDE USO DA EXPRESSÃO "CASA DAS JUNTAS" * INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDL. LTDA código 400 · RPI 1148
  3. 21/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1129
  4. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASA DAS JUNTAS" * INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAS código 350 · RPI 1113
  5. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "CASA DAS JUNTAS" * INT. PROTEGARD LTDA PAT E MARCAS código 300 · RPI 1095
  6. 01/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 906

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Classificação figurativa (Viena)