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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1986 por AA-DESENHO ALTERNATIVO LTDA, processo nº 813133599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813133599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1986
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/1999
TitularAA-DESENHO ALTERNATIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular89.401.640/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813133599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMNTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 865 · RPI 1275
  3. 24/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES COMTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 660 · RPI 1147
  4. 16/07/1991 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 589 · RPI 1076
  5. 19/02/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA: TRADESIGN - REPRESENTAÇÃOE COMÉRCIO LTDA. (BR-RS) - PET. (SP)- 023703, DE 03/07/89. *INT. JOSÉ ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI código 720 · RPI 1055
  6. 03/04/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. JOSÉ ANRTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 620 · RPI 1012
  7. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 957
  8. 25/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 940
  9. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  10. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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