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MASH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1986 por MASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813133580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813133580
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1986
Data da concessão07/03/1989
Vigência até07/03/2009
TitularMASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.125.730/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813133580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALERIN INDUSTRIA TEXTIL LTDA código 565 · RPI 1532
  3. 16/05/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(SP) 031741 DE 08/09/1997 CES. HOPE INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA. INT. FABIO FERRÃO código 720 · RPI 1532
  4. 29/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1486
  5. 30/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. FÁBIO FERRÃO. código 690 · RPI 1436
  6. 07/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 959
  7. 25/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 940
  8. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  9. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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